STJ não considera como extra petita, acordão que adotou fundamento diverso ao alegado na apelação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
entendeu que não há decisão extra petita quando
a apelação é julgada nos limites do pedido e da causa de pedir,
ainda que com base em fundamentos jurídicos distintos dos alegados pela parte
apelante.
Tratou-se de ação de cobrança de indenização securitária
ajuizada por uma empresa contra a seguradora, em decorrência do não pagamento
de sinistro ocorrido durante o transporte de uma carga.
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente
procedente e, em sede de apelação, a seguradora requereu que a corte local
reformasse a sentença, para julgar a demanda totalmente improcedente,
sob o fundamento de ausência de cobertura da apólice para o evento ocorrido.
O Tribunal, contudo, reverteu a decisão de primeiro grau,
sob o fundamento de que o seguro já não estava em vigência na data do sinistro.
No STJ, a empresa segurada alegou que o julgamento
da apelação seria extra petita, pois, ao
fundamentar sua decisão no fim da vigência do seguro, o Tribunal utilizou um
argumento que não foi indicado pela seguradora em seu recurso.
A Ministra Relatora Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou
que o acórdão recorrido não seria extra petita,
posto que a seguradora impugnou o capítulo da sentença que reconheceu
o dever de pagar a indenização, restando devolvidas ao Tribunal todas as
questões relativas a esse tópico, conforme estabelece o artigo 1.013
do Código de Processo Civil.