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STJ não considera como extra petita, acordão que adotou fundamento diverso ao alegado na apelação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há decisão extra petita quando a apelação é julgada nos limites do pedido e da causa de pedir, ainda que com base em fundamentos jurídicos distintos dos alegados pela parte apelante.

Tratou-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por uma empresa contra a seguradora, em decorrência do não pagamento de sinistro ocorrido durante o transporte de uma carga.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente e, em sede de apelação, a seguradora requereu que a corte local reformasse a sentença, para julgar a demanda totalmente improcedente, sob o fundamento de ausência de cobertura da apólice para o evento ocorrido.

O Tribunal, contudo, reverteu a decisão de primeiro grau, sob o fundamento de que o seguro já não estava em vigência na data do sinistro.

No STJ, a empresa segurada alegou que o julgamento da apelação seria extra petita, pois, ao fundamentar sua decisão no fim da vigência do seguro, o Tribunal utilizou um argumento que não foi indicado pela seguradora em seu recurso.

A Ministra Relatora Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que o acórdão recorrido não seria extra petita, posto que a seguradora impugnou o capítulo da sentença que reconheceu o dever de pagar a indenização, restando devolvidas ao Tribunal todas as questões relativas a esse tópico, conforme estabelece o artigo 1.013 do Código de Processo Civil.

26 Mar, 25