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STF Altera Correção do FGTS, mas Decisão Frustra Contribuintes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 12 de junho de 2024, que a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação oficial do país. Embora essa mudança traga uma correção mais justa para o futuro, a decisão não possui efeito retroativo, frustrando as expectativas de muitos contribuintes.

A alteração, que atende a uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) após negociações com centrais sindicais, não contempla os depósitos passados, deixando de lado anos de perdas acumuladas devido à correção pela Taxa Referencial (TR), que tem rendimento próximo de zero.

Apesar de garantir que os saldos futuros não percam para a inflação, a decisão do STF foi recebida com descontentamento por muitos, já que as contas anteriores continuarão a ser corrigidas pela TR, resultando em um prejuízo acumulado significativo para os contribuintes que esperavam uma revisão retroativa.

Este posicionamento do STF reflete uma nova tendência observada nos últimos anos, em que a Corte tem se mostrado mais alinhada aos interesses do fisco do que aos dos contribuintes. Decisões como essa indicam uma postura que prioriza a sustentabilidade fiscal do governo em detrimento das expectativas e direitos dos contribuintes.

Diante deste cenário, é fundamental que os contribuintes estejam cientes das implicações dessa decisão e busquem orientação adequada para se adaptar ao novo quadro, que favorece o contencioso tributário. A equipe da Advocacia Fernando Rudge Leite está à disposição para oferecer consultoria especializada e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao impacto dessa e de outras mudanças. Estamos prontos para ajudar você a entender e se preparar para as novas exigências fiscais.

Para mais informações e atualizações sobre temas tributários, continue acompanhando nossas publicações.

14 Jun, 24