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RERCT-Geral: Uma Nova Oportunidade de Regularização Fiscal

A Lei nº 14.973/2024 instituiu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária RERCT-Geral, criando uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, e não declarados até 31 de dezembro de 2023.

O programa não é novidade e basicamente “ressuscitou” a benesse vista inicialmente em 2016, oferecendo condições diferenciadas voltadas para ativos como depósitos bancários, imóveis, veículos, cotas de fundos e ativos intangíveis, tudo isso com uma carga tributária final de 30% (15% de IR e 15% de multa).

A adesão ao regime deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2024, e garante a extinção de punibilidade por crimes relacionados a não declaração de ativos.

Entendemos que esta é uma excelente janela de oportunidade para empresas e pessoas físicas colocarem sua situação fiscal em dia, evitando sanções futuras e maximizando benefícios tributários por representar:

- A regularização de ativos mantidos no Brasil ou no exterior;

- A Extinção da punibilidade de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal;

- Aplicação de uma alíquota final de 30%, inferior à tributação em eventuais autuações fiscais.

Nosso escritório está à disposição para oferecer assessoria tributária completa e personalizada para adesão e readequação ao RERCT, auxiliando desde a identificação dos ativos até a regularização e o planejamento fiscal pós-adesão.

Para mais informações sobre como regularizar seus ativos, entre em contato com nossa equipe.

18 Sep, 24