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Programa de Transação Integral: Uma Nova Oportunidade para os Contribuintes

Em 30 de agosto de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa  MF nº 1.383/2024, que institui o Programa de Transação Integral - PTI. Essa medida visa reduzir o contencioso tributário de grande impacto econômico, oferecendo uma via de regularização eficiente e consensual de débitos tributários.

O PTI é voltado a contribuintes com débitos judicializados ou envolvidos em controvérsias jurídicas disseminadas de alto impacto econômico e oferece condições diferenciadas, com o desconto em multas, juros e encargos legais.

Desta forma, o PTI contará inicialmente com duas modalidades principais:

Créditos Judicializados: Baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito - PRJ, esta modalidade é voltada a débitos que envolvem disputas judiciais de elevado impacto econômico. Vale apontar que o PRJ deverá ser avaliado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e levará em consideração o grau de indeterminação do resultado das ações e a temporalidade da discussão judicial.

Controvérsias Jurídicas Relevantes e Disseminadas: Trata-se de um rol não exaustivo – e que inclusive deverá ser complementado futuramente - incluindo 17 temas de grande impacto econômico e ampla discussão no meio tributário como a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores de participação nos lucros - PLR, a classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus, a amortização fiscal de ágio e questões relacionadas à tributação de ganho de capital na desmutualização da Bovespa, entre outros.

Além disso, o programa permite a inclusão de múltiplos créditos em uma mesma transação, desde que observadas as modalidades específicas e a vedação de cumulação para o mesmo crédito.

Empresas que aderirem ao PTI terão uma oportunidade única de reestruturar seus passivos tributários com condições vantajosas, favorecendo o equilíbrio financeiro e eliminando litígios prolongados. A participação no programa também aproveitará saldos de depósitos judiciais para conversões em pagamento definitivo, aplicando as condições de transação sobre o saldo devedor remanescente.

É fundamental que os contribuintes avaliem cuidadosamente as oportunidades oferecidas pelo PTI, uma vez que a adesão pode representar uma significativa economia fiscal, além de também abrir caminho para um planejamento tributário mais eficiente e uma gestão financeira mais segura.

Por fim, é importante lembrar que embora a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024 já tenha instituído o Programa de Transação Integral - PTI, muitos dos critérios e condições para adesão ainda dependem de regulamentação específica pela PGFN e pela RFB. A definição do que será considerado alto impacto econômico, bem como o prognóstico de recuperação de crédito, são apenas alguns dos temas que ainda serão detalhados por meio de atos complementares. Dessa forma, é essencial que os contribuintes fiquem atentos às futuras regulamentações para aproveitarem as oportunidades de transação de seus débitos de forma segura e estratégica.

Nosso escritório possui ampla experiência na condução de transações tributárias e permanece atento às novas regulamentações para auxiliar em todas as fases do processo de adesão até a consolidação ao PTI, oferecendo consultoria especializada para garantir o melhor enquadramento ao programa e maximizar os benefícios disponíveis.

Para mais informações sobre como aderir ao Programa de Transação Integral e garantir os melhores resultados para sua empresa, entre em contato com nossa equipe tributária.

12 Sep, 24