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Prazo para realização da Assembleia Geral Ordinária das Sociedades por Ações se encerra em 30/04

De acordo com o artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações (“LSA”), para sociedades cujo exercício social se encerrou em 31/12/2023, se encerra em 30/04/2024 o prazo para realização da Assembleia Geral Ordinária ( “AGO”) que deverá (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício social encerrado; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício; e (iii) eleger os administradores, quando o caso.

Ainda de acordo com a LSA, até um mês antes da realização da AGO, deverão os administradores comunicar aos acionistas - inclusive por publicação, se o caso - que se encontram à disposição para análise (i) relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício encerrado; (ii) cópia das demonstrações financeiras; (iii) parecer dos auditores independentes, se houver; (iv) parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e (v) demais documentos pertinentes e que sejam objeto da AGO que se realizará.

A inobservância dos prazos e procedimentos acima poderá resultar em prejuízos à sociedade e aos seus acionistas, com desdobramentos de diversas naturezas, motivo pelo qual se mostra fundamental o cumprimento das disposições legais acima indicadas, assim como a tempestiva convocação e realização da AGO.

Caso você tenha qualquer dúvida sobre este tema, nossa equipe societária está à disposição para auxiliá-lo.

06 Mar, 24