Plenário do CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudiciais com menores de idade ou incapazes
Na última terça-feira (20/08), na 3ª Sessão Extraordinária de 2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a norma que altera a Resolução do CNJ nº 35/2007, para que fique autorizada a realização de novos atos notariais: inventário consensual, mesmo com testamento, herdeiros menores de 18 anos ou incapazes; divórcio consensual, ainda que com filhos menores ou incapazes, ressalvadas as questões de guarda, regime de convivência e alimentos que devem ser submetidas ao Poder Judiciário.
O Pedido de Providências foi protocolado pelo IBDFAM em 7 de março de 2023 (0001596-43.2023.2.00.0000), mas só agora veio a ser objeto de apreciação pelo Plenário, que, por unanimidade, aprovou a alteração.
Para mais informações, acesse: https://www.cnj.jus.br/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/