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LGPD - Lei geral de proteção de dados

Em 15 de agosto de 2018, foi publicada a Lei nº 13.709, popularmente conhecida como Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado (art. 1º, da LGPD), com a previsão de sanções administrativas pecuniárias correspondentes a multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração (art. 52, da LGPD).

Contudo, somente em 27 de fevereiro de 2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento da Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, com o início efetivo das fiscalizações, que culminou om a aplicação da primeira multa em face da empresa Telekall Infoservice, por violação aos arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

Com a intensificação das fiscalizações, a cobrança pela adequação aos termos da LGPD aumentou significativamente, recentemente, no final de 2024, a ANPD notificou 20 empresas de grande porte por não cumprirem regras da LGPD, nos mais variados ramos de atuação, entre estas a Dell, Latam, Serasa e Uber.

Transcorridos mais de sete anos da publicação da LGPD, a maior parte das empresas ainda não se adequou às regras de tratamento de dados previsto na norma, o que pode gerar dispêndios financeiros enormes com a aplicação das multas previstas na Lei, mais ainda, prejuízos aos titulares dos dados, que estão suscetíveis a vazamento de dados, em consequência, aos mais variados tipos de fraude.

A Advocacia Fernando Rudge Leite possui equipe especializada neste importante tema e está pronta para auxiliar os interessados em se adequar, devendo o contato ser feito através do e-mail advocacia@rudgeleite.com.br ou pelo telefone (11) 2202-9200.

12 Mar, 25