LGPD - Lei geral de proteção de dados
Em 15 de agosto de 2018, foi publicada
a Lei nº 13.709, popularmente conhecida como Geral de Proteção de Dados (LGPD),
que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado (art.
1º, da LGPD), com a previsão de sanções administrativas pecuniárias
correspondentes a multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao valor
de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração (art. 52, da
LGPD).
Contudo, somente em 27 de fevereiro de
2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento
da Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, com o início efetivo das
fiscalizações, que culminou om a aplicação da primeira multa em face da empresa
Telekall Infoservice, por violação aos arts. 7º e o 41 da LGPD, além do
art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.
Com a intensificação das
fiscalizações, a cobrança pela adequação aos termos da LGPD aumentou
significativamente, recentemente, no final de 2024, a ANPD notificou 20
empresas de grande porte por não cumprirem regras da LGPD, nos mais variados
ramos de atuação, entre estas a Dell, Latam, Serasa e Uber.
Transcorridos mais de sete anos da
publicação da LGPD, a maior parte das empresas ainda não se adequou às regras
de tratamento de dados previsto na norma, o que pode gerar dispêndios
financeiros enormes com a aplicação das multas previstas na Lei, mais ainda,
prejuízos aos titulares dos dados, que estão suscetíveis a vazamento de dados,
em consequência, aos mais variados tipos de fraude.
A Advocacia Fernando Rudge Leite
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