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Governo Federal implementa Adicional da CSLL para atender aos padrões globais da OCDE

No dia 3 de outubro de 2024, foi publicada a Medida Provisória Nº 1.262, que institui o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, consolidando a adesão do Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - GloBE, coordenadas pela OCDE e pelo G20.

O instrumento normativo tem como objetivo principal garantir que multinacionais com receita consolidada superior a €750 milhões estejam sujeitas à alíquota mínima global de 15%, prevenindo a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação​.

O adicional faz parte de uma iniciativa global que visa uniformizar a tributação de grandes grupos multinacionais, promovendo uma maior equidade fiscal entre diferentes jurisdições. A aplicação do Adicional da CSLL será realizada em conformidade com o modelo Global Anti-Base Erosion Rules - GloBE da OCDE, e a Receita Federal será responsável por regulamentar a apuração do lucro e tributos abrangidos, além de definir critérios para o ajuste dos valores tributáveis em operações internacionais.

Especificamente, a MP 1.262 prevê ajustes para a apuração do chamado “Lucro GloBE”, definições gerais das chamadas “Entidades Constituintes” componentes dos grupos multinacionais e na aplicação do adicional às companhias. Adicionalmente, regras complementares como aquelas que tratam de reestruturações societárias, entidades excluídas e a tributação de entidades de investimento também serão regulamentadas, buscando assegurar a conformidade com as exigências da OCDE para que o Brasil se enquadre como um país apto a aplicar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax - QDMTT.

Com a entrada em vigor prevista para 2025, a medida terá um impacto significativo sobre o planejamento tributário de grandes grupos multinacionais que operam no brasil. A harmonização com as normas internacionais é uma resposta às críticas sobre a erosão da base tributária e o uso de planejamentos fiscais agressivos que minimizam e complicam a tributação das multinacionais, representando um avanço no combate à elisão fiscal em nível internacional.

O Adicional da CSLL introduzido por essa MP não só potencializa a arrecadação interna, como também posiciona o Brasil em conformidade com as práticas internacionais de governança tributária, sendo certo que multinacionais que operam no Brasil precisarão reavaliar suas estratégias de compliance fiscal e adotar medidas para garantir a aderência às novas exigências, minimizando os riscos de penalidades tributárias​.

Nossa equipe está à disposição para oferecer um diagnóstico completo sobre os impactos da Medida Provisória Nº 1.262 e orientar o processo de adaptação às novas regras de tributação global que agora são implementadas no Brasil.


11 Oct, 24