Carregando.
Por favor espere.

menu



Telefone: (11) 2202-9200

E-mail: contato@rudgeleite.com.br

Notícias

Extrajudicialização de Inventários e Divórcios com a presença de incapaz

O Colégio Notarial do Brasil (CNB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil) expressaram, recentemente, apoio à autorização e regulamentação da dissolução conjugal e inventários por meio de serviços extrajudiciais, mesmo diante da existência de interesses de menores ou incapazes, desde que seja consensual entre as partes.

A viabilidade da lavratura de escritura de inventário extrajudicial nessas hipóteses é defendida sob a ótica da intenção legislativa em desjudicializar procedimentos consensuais, visando maior celeridade e eficiência na resolução de questões sucessórias.

O Instituto de Direito de Família e Sucessões (IBDFAM), em pedido enviado em março de 2023, já havia sugerido que houvesse autorização expressa, através de uma normativa federal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para inventários extrajudiciais com filhos menores ou incapazes, desde que a partilha seja ideal, ou seja, que todos recebam, inclusive, os incapazes, o que está previsto em lei, sem nenhum tipo de prejuízo. No caso dos divórcios, sugere que as questões relativas à convivência familiar e alimentos entre menores permaneça sendo, obrigatoriamente, pela via judicial.

Atualmente, alguns estados do país já permitem a realização de inventário extrajudicial com menores de idade ou incapazes, como Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Mato Grosso. No estado de São Paulo, muitos alvarás já vêm sendo deferidos judicialmente, a fim de se autorizar, caso a caso, a lavratura da escritura de inventário nessa situação.

Conforme apontou Thomas Nosch Gonçalves (vice-presidente da Comissão de Notários do IBDFAM), em entrevista concedida ao Instituto, com a possível regulamentação do tema pelo Conselho Nacional Justiça, haverá importante “pacificação, equilíbrio e padronização normativa.”

Além disso, não há dúvidas de que também será um grande passo para desafogar o Poder Judiciário, já que se limitaria às causas em que, de fato, é essencial para dirimir os grandes conflitos e litigiosidade existentes.

17 Jul, 24