De acordo com o STJ, o divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
Segundo entendimento unânime da Terceira Turma do STJ, em ação de divórcio, este pode ser decretado imediatamente, antes e independentemente da resolução de outras questões relacionadas, como guarda de filhos menores, fixação de alimentos e partilha de bens.
No
caso abordado, uma das partes requereu a decretação do divórcio de forma
separada dos demais temas da ação.
Ao
proferir seu voto, a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a
referida possibilidade decorre do caráter potestativo do divórcio e das
recentes modificações no CPC, as quais permitem a antecipação parcial do
mérito.
Ainda,
a D. Ministra destacou que o desmembramento da decretação do divórcio, pode
evitar que as partes tenham que aguardar, por muito tempo, o desfecho da ação
de divórcio, para que possam formalizar sua nova situação conjugal, tenho em
vista que a ação judicial poderá levar anos de discussão sobre os demais temas
envolvidos.
Neste
caso, o STJ deu provimento parcial ao recurso especial, decretando o
divórcio das partes e determinando o prosseguimento da ação, em relação às
demais questões, que exigiam instrução probatória.