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De acordo com o STJ, o divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha

Segundo entendimento unânime da Terceira Turma do STJ, em ação de divórcio, este pode ser decretado imediatamente, antes e independentemente da resolução de outras questões relacionadas, como guarda de filhos menores, fixação de alimentos e partilha de bens.

No caso abordado, uma das partes requereu a decretação do divórcio de forma separada dos demais temas da ação.

Ao proferir seu voto, a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a referida possibilidade decorre do caráter potestativo do divórcio e das recentes modificações no CPC, as quais permitem a antecipação parcial do mérito.

Ainda, a D. Ministra destacou que o desmembramento da decretação do divórcio, pode evitar que as partes tenham que aguardar, por muito tempo, o desfecho da ação de divórcio, para que possam formalizar sua nova situação conjugal, tenho em vista que a ação judicial poderá levar anos de discussão sobre os demais temas envolvidos.

Neste caso, o  STJ deu provimento parcial ao recurso especial, decretando o divórcio das partes e determinando o prosseguimento da ação, em relação às demais questões, que exigiam instrução probatória.

22 Apr, 25