DCBE - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Informamos que a Resolução nº
279/2022 do Banco Central do Brasil, que regulamentou a Lei nº 14.286/2021 para
dispor sobre o tratamento do capital brasileiro no exterior, estabelece a
obrigatoriedade por pessoas físicas ou jurídicas residentes no território
nacional do Brasil de prestação de informações ao Banco Central, na
data-base de 31 de dezembro de cada ano, para valores, bens, direitos e ativos
de qualquer natureza em valor igual ou superior a U$ 1.000.000,00
(um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em
outras moedas (Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE
Anual).
Ressalta-se que o Banco Central
ficou autorizado a dispor sobre as hipóteses em que, considerada a natureza das
operações, capitais de residentes, mantidos no território nacional em favor de
não residentes, serão equiparados a capitais brasileiros no exterior. Em caso
de dúvidas sobre a declaração, ou não, de determinando ativos, por favor, nos
consulte.
As CBEs compreendem informações
relacionadas às seguintes modalidades de ativos detidos no exterior:
participação em capital de sociedades não residentes, certificados de depósito
de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes, cotas de
fundos de investimento no exterior, títulos de dívida emitidos por não
residentes, empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes, depósitos
em instituições não residentes, créditos comerciais concedidos a não
residentes, imóveis localizados no exterior, ativos virtuais, derivativos
negociados no exterior, receitas de exportações mantidas no exterior e sua
utilização, rendas de capitais brasileiros no exterior.
O prazo para entrega da CBE
Anual, referente à data-base de 31 de dezembro de 2024, encerrará às
18 horas do dia 5 de abril de 2025.
Informamos que a não
prestação desta declaração ao Banco Central ou sua prestação incorreta ou fora do
prazo implicará na aplicação de multa pelo Banco Central, que pode atingir o
valor de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser
majorada em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o declarante não
efetuar, não corrigir ou não complementar o registro quando solicitado pelo
Banco Central.
Solicitamos, por gentileza,
que nos informe assim que possível se deseja que nosso escritório prepare a sua
declaração de bens e valores detidos no exterior (data-base de 31 de dezembro
de 2024), para que possamos lhe enviar um e-mail com a documentação necessária.
Para maiores informações
favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Fernando Rudge Leite
Neto (fernando@rudgeleite.com.br),
Katia Rastelli Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br),
Thiago Del Persio Veronne Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br).