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DCBE - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Informamos que a Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil, que regulamentou a Lei nº 14.286/2021 para dispor sobre o tratamento do capital brasileiro no exterior, estabelece a obrigatoriedade por pessoas físicas ou jurídicas residentes no território nacional do Brasil de prestação de informações ao Banco Central, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, para valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza em valor igual ou superior a U$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente em outras moedas (Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE Anual).

Ressalta-se que o Banco Central ficou autorizado a dispor sobre as hipóteses em que, considerada a natureza das operações, capitais de residentes, mantidos no território nacional em favor de não residentes, serão equiparados a capitais brasileiros no exterior. Em caso de dúvidas sobre a declaração, ou não, de determinando ativos, por favor, nos consulte.

As CBEs compreendem informações relacionadas às seguintes modalidades de ativos detidos no exterior: participação em capital de sociedades não residentes, certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes, cotas de fundos de investimento no exterior, títulos de dívida emitidos por não residentes, empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes, depósitos em instituições não residentes, créditos comerciais concedidos a não residentes, imóveis localizados no exterior, ativos virtuais, derivativos negociados no exterior, receitas de exportações mantidas no exterior e sua utilização, rendas de capitais brasileiros no exterior.

O prazo para entrega da CBE Anual, referente à data-base de 31 de dezembro de 2024, encerrará às 18 horas do dia 5 de abril de 2025.

 Informamos que a não prestação desta declaração ao Banco Central ou sua prestação incorreta ou fora do prazo implicará na aplicação de multa pelo Banco Central, que pode atingir o valor de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), podendo ser majorada em 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o declarante não efetuar, não corrigir ou não complementar o registro quando solicitado pelo Banco Central.

 Solicitamos, por gentileza, que nos informe assim que possível se deseja que nosso escritório prepare a sua declaração de bens e valores detidos no exterior (data-base de 31 de dezembro de 2024), para que possamos lhe enviar um e-mail com a documentação necessária.

 Para maiores informações favor contatar pelo telefone (11) 2202-9200 ou por e-mail: Fernando Rudge Leite Neto (fernando@rudgeleite.com.br), Katia Rastelli Faustino (katia.faustino@rudgeleite.com.br), Thiago Del Persio Veronne Iannarelli (thiago.persio@rudgeleite.com.br).

26 Feb, 25