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CNJ conclui cadastro compulsório de médias e grandes empresas junto ao Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu o cadastro compulsório, junto ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), de médias e grandes empresas. No total, foram 1,2 milhão de pessoas jurídicas inscritas automaticamente em tal sistema, tomando-se por base dados existentes junto a Receita Federal.

O grande risco é que diversas empresas inscritas de forma automática – segundo o CNJ, mais de 200 mil – não possuem endereço de e-mail registrado na base da Receita Federal, logo, não receberão os avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema.

Um dos problemas gerados pela referida inconsistência de cadastro junto ao DJE, se dá nas hipóteses de citação encaminhadas pelo sistema, já que a empresa que deixar de confirmar o seu recebimento no prazo legal e não justificar a ausência, está sujeita a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

E tais inconsistências de dados junto a Receita Federal, não servirão de justificativa perante a Justiça, estando tais empresas à mercê de perdas de prazos processuais, descumprimento de obrigações judiciais e, ainda, terem contra si aplicadas as penas decorrentes da revelia nos casos de citações não respondidas no prazo legal.

Ainda segundo o CNJ, o próximo ciclo de cadastramento compulsório está previsto para este mês de outubro, quando termina o prazo de adesão voluntária envolvendo empresas de pequeno porte, microempresas e microempreendedores individuais (MEI), bem como as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Diante disso, de suma importância que as empresas se atentem e efetuem a conferência de seu cadastro junto ao DJE, em especial quanto ao endereço de e-mail registrado em tal base para o recebimento das comunicações processuais, salientando que o CNJ disponibiliza um manual com todos os detalhes de acesso, tanto para a realização do cadastro, quanto para a consulta das comunicações processuais. Para tanto, basta acessar o seguinte link: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf.

18 Oct, 24